Nova modalidade eletrônica para emissão de vistos temporários entra em vigor em setembro de 2026.
Em 28 de agosto de 2026, repartições consulares brasileiras divulgaram comunicado informando que, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão de vistos temporários para nacionais de países isentos de visto de visita passará a ocorrer na modalidade eletrônica.
Para compreender o alcance dessa medida, é importante diferenciar o visto temporário do visto de visita.
Nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), o visto de visita é destinado a estadias de curta duração, sem intenção de residência no Brasil, normalmente para fins de turismo, negócios ou outras atividades de curta permanência. Já o visto temporário destina-se ao imigrante que pretende residir no país por prazo determinado para uma finalidade específica, como trabalho, estudo, investimento ou reunião familiar, entre outros.
Também é importante destacar que determinadas nacionalidades são isentas da exigência de visto de visita para ingresso no Brasil.
Nesse contexto, o comunicado consular indica que os nacionais desses países poderão requerer vistos temporários por meio de procedimento eletrônico, o que tende a simplificar significativamente o trâmite consular e a reduzir a necessidade de etapas presenciais.
Os pedidos serão realizados por meio do Sistema Consular Integrado (SCI), mediante o envio digital da documentação necessária, sem necessidade de apresentação física de documentos ou do passaporte. Após a aprovação, o visto será encaminhado eletronicamente ao requerente.
O comunicado não altera os fundamentos da Lei de Migração nem cria novas categorias de visto. Seu principal efeito é a digitalização do procedimento de emissão de vistos temporários para nacionais de países isentos de visto de visita, eliminando a necessidade de apresentação física do passaporte e da documentação consular. Trata-se de uma medida de simplificação administrativa com potencial para reduzir custos e aumentar a eficiência dos processos migratórios brasileiros.
Esperamos que a medida contribua para a redução dos prazos de emissão dos vistos e que os órgãos envolvidos nos procedimentos migratórios adaptem seus sistemas e rotinas para reconhecer e processar adequadamente os vistos temporários eletrônicos.
Texto: Pablo Daniel Rubiano


