Vale a pena atualizar os bens no exterior?

Sancionada a lei 15.265/2025 que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) de bens no País e no exterior, abrindo caminho ao contribuinte para os atualizar os bens imóveis a valor de mercado.
Essa atualização destina-se a contribuintes que possuam bens adquiridos até 31/12/2024 e já declarados no IRPF.
O valor de atualização será tributado pela alíquota de 4% cuja opção e adesão deve ocorrer até o dia 19/02/2026.
Não caia no erro da análise apressada de achar que 4% de imposto de alíquota efetiva é imediatamente muito melhor, muito menor, que a alíquota nominal do ganho de capital de 15%.
Não compare alíquota efetiva com alíquota nominal do Ganho de Capital.

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