Emissão de Vistos Temporários

Nova modalidade eletrônica para emissão de vistos temporários entra em vigor em setembro de 2026.

Em 28 de agosto de 2026, repartições consulares brasileiras divulgaram comunicado informando que, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão de vistos temporários para nacionais de países isentos de visto de visita passará a ocorrer na modalidade eletrônica.

Para compreender o alcance dessa medida, é importante diferenciar o visto temporário do visto de visita.

Nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), o visto de visita é destinado a estadias de curta duração, sem intenção de residência no Brasil, normalmente para fins de turismo, negócios ou outras atividades de curta permanência. Já o visto temporário destina-se ao imigrante que pretende residir no país por prazo determinado para uma finalidade específica, como trabalho, estudo, investimento ou reunião familiar, entre outros.

Também é importante destacar que determinadas nacionalidades são isentas da exigência de visto de visita para ingresso no Brasil.

Nesse contexto, o comunicado consular indica que os nacionais desses países poderão requerer vistos temporários por meio de procedimento eletrônico, o que tende a simplificar significativamente o trâmite consular e a reduzir a necessidade de etapas presenciais.

Os pedidos serão realizados por meio do Sistema Consular Integrado (SCI), mediante o envio digital da documentação necessária, sem necessidade de apresentação física de documentos ou do passaporte. Após a aprovação, o visto será encaminhado eletronicamente ao requerente.

O comunicado não altera os fundamentos da Lei de Migração nem cria novas categorias de visto. Seu principal efeito é a digitalização do procedimento de emissão de vistos temporários para nacionais de países isentos de visto de visita, eliminando a necessidade de apresentação física do passaporte e da documentação consular. Trata-se de uma medida de simplificação administrativa com potencial para reduzir custos e aumentar a eficiência dos processos migratórios brasileiros.

Esperamos que a medida contribua para a redução dos prazos de emissão dos vistos e que os órgãos envolvidos nos procedimentos migratórios adaptem seus sistemas e rotinas para reconhecer e processar adequadamente os vistos temporários eletrônicos.

Texto: Pablo Daniel Rubiano

Posts Relacionados