Nossa equipe de advogados e consultores especializados assessora expatriados e estrangeiros com todo o suporte necessário para realizar investimentos no Brasil, seja investimento imobiliário ou empresarial, bem como a identificação de qualificação que conceda visto ou residência no País.
A consultoria em Investimentos no Brasil abrange desde a negociação, contratação e pagamento de imóveis locais até medidas judiciais pertinentes, através de escritório regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Nossa equipe de advogados e consultores especializados tem como objetivo auxiliar nossos Clientes para que estes estabeleçam rapidamente uma presença comercial no Brasil e comecem suas atividades em conformidade com as exigências locais.
Mais de 80% das empresas no Brasil, principalmente empresas de pequeno e médio porte, são abertas como Sociedades de Responsabilidade Limitadas (LTDA, equivalente à LLC), atribuindo à sociedade responsabilidade civil limitada e apresentando-se como uma opção mais flexível, rápida e simples.
Nossa equipe pode auxiliar o cliente em todos os estágios da abertura de uma empresa no Brasil, atuando como procurador para investidores estrangeiros ou para membros do conselho, diretores / administradores de empresas Brasileiras que residam no exterior.
Nossa equipe está apta a elaborar contratos sociais personalizados e adequados às necessidades de cada cliente. Nestes documentos, os acionistas locais ou estrangeiros devem indicar o nome da empresa, o objeto social, o endereço da sede, o capital social, a administração, os diretores, a governança corporativa, entre outros.
Nossa equipe também ficará responsável pelo arquivamento de atos, livros e registros societários obtidos de todas as Juntas Comerciais e Cartórios, além de realizar o cadastro junto a órgãos governamentais e cadastro perante o Banco Central do Brasil.
Obrigatório para investir ou realizar empréstimos a ativos brasileiros, é necessário que o acionista estrangeiro realize um cadastro eletrônico no sistema do Banco Central do Brasil, que permitirá a entrada de capital estrangeiro, sendo considerado capital a longo prazo e/ou empréstimo externo.
A legislação local prevê o mesmo tratamento para capital externo no Brasil, e estabelece prazos para que a declaração acerca do capital estrangeiro investido seja enviada ao Banco Central do Brasil.
O registro de capital estrangeiro no Registro Declaratório Eletrônico (RDE) permite o retorno do capital investido ao exterior de forma ágil e sem qualquer necessidade de autorização prévia.
Obrigatório para investir ou realizar empréstimos a ativos brasileiros, é necessário que o acionista estrangeiro realize um cadastro eletrônico no sistema do Banco Central do Brasil, que permitirá a entrada de capital estrangeiro, sendo considerado capital a longo prazo e/ou empréstimo externo.
A legislação local prevê o mesmo tratamento para capital externo no Brasil, e estabelece prazos para que a declaração acerca do capital estrangeiro investido seja enviada ao Banco Central do Brasil.
O registro de capital estrangeiro no Registro Declaratório Eletrônico (RDE) permite o retorno do capital investido ao exterior de forma ágil e sem qualquer necessidade de autorização prévia.
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