A Medida Provisória nº 1.303 de 2025, publicada em 11/06/2025 que propunha alteração na tributação de aplicações financeiras no exterior não foi pautada e, portanto, não foi votada ou convertida em lei. Com isso, decaiu na data de ontem.
A MP propunha alteração na tributação de aplicações financeiras no Brasil e no regime de tributação de ativos virtuais no Brasil e no exterior, e ainda propunha um aumento na tributação dos rendimentos do capital aplicado fora do Brasil. Era uma alternativa à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e traz consigo uma grande discussão de ordem política e orçamentária.
Importante destacar que Medida Provisória depende de aprovação pelo Congresso no prazo de 60 dias (com possibilidade de prorrogação de mais 60 dias, já solicitada neste caso e que se encerrou em 08/10/2025).
Estaremos atentos às mudanças tributárias que podem incidir sobre nossos clientes com aplicações financeiras no exterior.
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