Você sabia que, apesar de recente, a Lei das Offshores (Lei nº 14.754 de 2023) pode sofrer alterações já a partir de Janeiro/2026?
Além da alteração na tributação de aplicações financeiras no Brasil e no regime de tributação de ativos virtuais no Brasil e no exterior, a Medida Provisória nº 1.303 de 2025, publicada em 11/06/2025, ainda propõe aumento na tributação dos rendimentos do capital aplicado fora do Brasil.
Aumento de alíquota: O texto da MP propõe majorar de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior em nome de pessoa física, bem como sobre os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior.
Alteração na tributação de ativos virtuais no exterior: Os ativos virtuais enquadrados como aplicações financeiras no exterior estarão sujeitos ao mesmo regime de tributação de ativos virtuais no País, conforme novas regras previstas pela MP. Nesse sentido, eventuais rendimentos (inclusive ganhos líquidos) estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 17,5%. Além disso, a apuração deverá ocorrer de forma trimestral e o contribuinte somente poderá compensar eventuais perdas do período de apuração e em até cinco períodos de apuração anteriores.
Importante destacar que a Medida Provisória nº 1.303 de 2025 depende de aprovação pelo Congresso no prazo de 60 dias (com possibilidade de prorrogação de mais 60 dias, já solicitada neste caso e que se encerra muito em breve: em 08/10/2025). Caso aprovadas, as novas regras entrarão em vigor já a partir de Janeiro/2026. Nossa equipe de advogados e especialistas está monitorando o tema de perto.
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