A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu uma nova exigência para estrangeiros com endereço no exterior que possuam CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2236, de 22 de novembro de 2024, todos os estrangeiros com idade igual ou maior que dezesseis anos devem realizar anualmente a atualização dos dados de sua inscrição no CPF.
Essa atualização deve ser realizada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro por meio do aplicativo da RFB para dispositivos móveis. No entanto, para o ano de 2024, essa atualização será facultativa, conforme disposto no Art. 32-B.
Como Realizar a Atualização:
- Informar Dados Pessoais: No aplicativo, informe seu NI-CPF e data de nascimento.
- Captura de Imagens: Capture uma fotografia do seu rosto e do passaporte usando o aplicativo.
Se não for possível realizar a atualização pelo aplicativo, é necessário:
- Solicitação em Representação Diplomática: Solicitar o serviço através de uma representação diplomática brasileira.
- Documentação: Apresentar a mensagem emitida pelo aplicativo e a documentação prevista no Anexo IV da Instrução Normativa.
Consequências por Não Efetuar a Atualização: Conforme o Art. 12 da Instrução Normativa, a suspensão da inscrição no CPF poderá ocorrer quando houver inconsistência cadastral, inclusive a decorrente do não atendimento da exigência prevista no Art. 23-A. Essa suspensão será realizada pela RFB no interesse da administração tributária ou para atendimento a determinação judicial.
Mantenha-se em conformidade com as suas obrigações fiscais e evite complicações futuras.
A nossa equipe está à disposição para auxiliar com qualquer dúvida ou assistência necessária para cumprir essa nova obrigação. Entre em contato conosco para mais informações ou para agendar uma reunião.