Residência de Nômades Digitais no Brasil

O advento da pandemia Covid-19 provocou uma mudança significativa no cenário laboral, impulsionando o trabalho remoto e estimulando a ascensão dos chamados “nômades digitais”, profissionais que desempenham funções para empresas estrangeiras que estão emergindo como uma nova categoria de trabalhadores.

Essa nova categoria está ganhando destaque internacionalmente, refletido no fato de 58 países já criarem vistos especiais para nômades digitais e outros programas voltados a esse público.

Em resposta a essa tendência, diversos países latino-americanos, incluindo o Brasil, têm formalizado em suas legislações, políticas que facilitam a migração desses trabalhadores, concedendo vistos temporários e autorizações de residência.

A Resolução Normativa nº 45 do Conselho Nacional de Imigração, publicada em 2021, é um exemplo desse movimento, fornecendo um enquadramento legal para a chegada e permanência desses profissionais.

No contexto brasileiro, essa iniciativa ganhou destaque também como uma estratégia comercial, com a Prefeitura do Rio de Janeiro buscando atrair turistas e imigrantes para a cidade, enviou ao CGIL (Coordenação-Geral de Imigração Laboral) uma consulta sobre a hipótese de regulamentação[1].

Dados de 2023 estimam que nos Estados Unidos o número de nômades digitais já ultrapassa os 17 milhões[2], representando um aumento de 131% em relação a 2019. No Brasil, embora em menor escala, a tendência também é observada, conforme dados obtidos da Personae Business Intelligence, disponibilizados pela OBMigra, registraram o número de 171 imigrantes no ano de 2022 passando pelo processo de obtenção do visto de nômade digital e 444 imigrantes durante o ano de 2023.

Apesar de ser inferior ao registrado nos Estados Unidos, essa tendência apresenta uma alta probabilidade de crescimento no Brasil. Além disso, é importante considerar que pode haver nômades digitais atuando no país sem terem passado pelo processo de autorização de visto ou pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL).

A legislação de Imigração Brasileira permite que imigrantes obtenham um visto temporário ou Residência para nômades digitais. Para a legislação brasileira, um indivíduo é considerado nômade digital quando trabalha para um empregador estrangeiro enquanto está no Brasil, utilizando tecnologia da informação para desempenhar suas funções remotamente. No entanto, se o requerente trabalhar para uma empresa no Brasil, este visto não poderá ser solicitado.

O pedido de autorização será analisado pelo Ministério da Justiça Brasileira, que realizará a verificação de documentos para comprovar o tipo efetivo de trabalho que o imigrante realizará no Brasil.

 

Quais são as vantagens deste tipo de autorização?

– Permite viver no Brasil trabalhando para uma empresa estrangeira;

– Permite a Reunião Familiar;

– Pode ser solicitado por estrangeiros que já estão no Brasil (Residência).

 

Quais são as condições para obter autorização?

– Aplica-se a estrangeiros que trabalham para uma empresa estrangeira e exclusivamente de forma remota por meio de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

– O estrangeiro deve ter um contrato de trabalho ou acordo de prestação de serviços que demonstre o meio mencionado acima.

– O estrangeiro também deve comprovar subsistência com remuneração mensal igual ou superior a USD 1.500 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de USD 18.000 (dezoito mil dólares).

– Não deve haver relação de emprego no Brasil;

– O estrangeiro deve ter um seguro de saúde válido no Brasil para a totalidade da estadia do requerente no país.

 

Essa autorização é emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou pelo Consulado, dependendo da localização do solicitante. Se o solicitante estiver fora do Brasil, deve requerer o visto junto ao Consulado; se já estiver no Brasil, pode solicitar a autorização de residência. Em ambos os casos, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a condição de nômade digital, quais sejam:

Documentos Comuns (Visto e Autorização de Residência):

  1. Formulário: Formulário de solicitação de visto preenchido ou de Requerimento da Autorização de Residência.
  2. Documento de Viagem: Documento de viagem válido.
  3. Comprovação de Nômade Digital: Documentos que comprovem a condição de nômade digital.

Documentos Específicos para Visto:

  1. Seguro de Saúde: Seguro de saúde válido no território nacional.
  2. Emolumentos Consulares: Comprovante de pagamento de emolumentos consulares.
  3. Meio de Transporte: Comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional.
  4. Antecedentes Criminais: Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem.
  5. Outros documentos que poderão ser exigidos pela repartição consular.

Documentos Específicos para Autorização de Residência:

  1. Taxas: Comprovante de pagamento da taxa GRU e taxa de processamento.
  2. Filiação: Documento que comprove a filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado.
  3. Declaração de Antecedentes: Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país nos cinco anos anteriores à data da solicitação.
  4. Certidões de Antecedentes: Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos.

 

O prazo para que o Ministério da Justiça aprove a residência é de 30 dias, mas, devido à sobrecarga de processos, atualmente pode demorar aproximadamente 40 dias.

A autorização de residência tem uma validade inicial de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano, indefinidamente, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

Importante mencionar que os nômades digitais se distinguem dos trabalhadores em home office pela flexibilidade de realizarem suas atividades em qualquer local além de suas residências, como cafés equipados com acesso à internet, uma prática conhecida como “coffee office“.

Essa nova abordagem de trabalho representa não apenas uma oportunidade para os indivíduos explorarem novos horizontes, mas também um desafio para os governos e comunidades locais em termos de legislação trabalhista, tributária e previdenciária, gestão urbana, mercado imobiliário e integração cultural.

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Texto: Marcelo Henrique Oliveira Silva

 

[1] https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/atas_cnig/2021/Ata_-_IV_Reuni%C3%A3o_CNIg_2021.pdf

 

[2] https://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2023/09/21/o-impacto-dos-nomades-digitais-em-grandes-cidades-do-mundo-estimativa-e-que-cheguem-a-1-bilhao-ate-2035.ghtml

 

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