Visto de Assistência Técnica – Imigração

O visto de assistência técnica é regulamentado pela Resolução Normativa nº 03 de 08 de dezembro de 2017 e é hoje o tipo de autorização mais requerida pelas empresas brasileiras para imigrantes que trabalham no país.

Este visto é apropriado para imigrantes que venham ao Brasil, sem vínculo empregatício com a empresa brasileira, para prestar serviços de caráter técnico, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convenio, que prevejam a transferência de mão de obra entre a empresa a estrangeira e a brasileira.

O requerimento deve ser apresentado à Coordenação Geral de Imigração Laboral (CGIL) do Ministério da Justiça e será necessário apresentar, entre outros, o documento de viagem do imigrante (passaporte) e os documentos da empresa brasileira, tais como o Contrato Social, o CNPJ e uma procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador.

Adicionalmente, e como documento medular do requerimento, o comprovante da relação entre as empresas que comprova a natureza da assistência técnica, ou seja, o contrato, acordo de cooperação ou convênio, firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira. Este será a principal comprovação que justifica a chamada do técnico estrangeiro.

O visto de assistência técnica se divide em 3 tipos:

  1. Situações normais: residência de até 1 ano, com prazo de análise do requerimento de 30 (trinta) dias;
  2. Situações com caráter de urgência: residência de 180 dias com um prazo de análise de até 05 (cinco) dias úteis. Neste caso, deve ser informado detalhadamente qual o motivo da urgência;
  3. Situações de emergência: residência de 180 dias quando com um prazo de análise de até 02 (dois) dias úteis. Neste caso, deve ser informado detalhadamente qual o motivo da emergência.

Nas opções “b” e “c” acima é importante discernir entre uma situação de urgência e outra de emergência. Um motivo da urgência acontece quando não há um risco imediato, mas a situação requer ação imediata, não pode ser adiada, pois pode transformar-se em emergência. Quanto ao aparecimento, é uma situação que poderia ser prevista. Já uma emergência é aquela considerada como uma situação crítica de aparecimento súbito e imprevisto, com ocorrência de grande perigo, risco imediato em que a vida, o meio ambiente, ou a produção ou a prestação de serviços enfrentam uma ameaça imediata.

Nos requerimentos acompanhados pela Personae os casos de emergência e urgência são analisados pela nossa equipe, a fim de identificar se poderiam ou não assim ser tratados. Ainda, para a devida autorização, será necessário que o Ministério da Justiça tenha o mesmo entendimento, ao analisar a solicitação.

Ainda sobre os requerimentos de 180 dias (urgência ou emergência) a CGIL aplica uma autorização em procedimento simplificado com exigências documentais menores. Não será analisado e não precisa apresentar o contrato, acordo ou convênio entre as empresas, entretanto, há a necessidade de enviar uma carta-convite atestando o vínculo entre o imigrante e o serviço a ser prestado no Brasil e contendo os dados essenciais do documento que se funda o pedido (contrato, acordo ou convenio) tais como partes pactuantes, objeto da prestação de serviços, vigência, valores envolvidos, local e data da assinatura. Dessa forma a empresa certifica que, embora não apresentado, existe o documento com o vínculo entre as empresas que prevê a transferência de mão de obra estrangeira.

Na carta convite também é necessário comprovar a situação de urgência ou emergência alicerçando a justificativa com fatos e acontecimentos que motivam o requerimento.

Nas residências de até 1 ano será possível requerer uma renovação do prazo por igual período. Nas residências de 180 dias não será possível a renovação e a autorização poderá ser concedida uma única vez a cada ano migratório.

Destacamos que estão excluídas do conceito de assistência técnica as funções meramente administrativas, financeiras e gerenciais e não poderá existir pressuposto de relação de emprego entre o imigrante e a empresa brasileira.

Uma vez que o requerimento for aprovado pela CGIL o Ministério da Justiça enviará um ofício eletrônico ao Ministério das Relações Exteriores informando o deferimento com os dados do imigrante e da empresa. Esses dados, por sua vez, serão encaminhados à repartição consular indicada pelo imigrante no requerimento, a quem cabe à emissão do respectivo visto temporário de assistência técnica junto ao Consulado.

Após a obtenção do visto no Consulado e após a chegada do imigrante ao Brasil ele deverá comparecer na Polícia Federal mais próximo ao domicílio para realizar o registro biométrico, o qual deve ser realizado no prazo de 90 dias após a data da chegada ao Brasil com visto de trabalho.

Ressaltamos que neste tipo de requerimento a empresa brasileira assume a responsabilidade pelas despesas médicas e hospitalares do técnico estrangeiro durante a sua estada no Brasil, também é responsável pela repatriação ao país de origem e por oferecer tributação no Brasil conforme determinado pela Secretaria da Receita Federal caso o imigrante se torne residente fiscal no país.

Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas com assuntos imigratórios é sempre recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados na área, como a equipe da Personae, que pode auxiliar em todo o processo, desde a determinação se a necessidade se encaixa nos requisitos para elegibilidade do visto de assistência técnica, o acompanhamento do requerimento até a decisão final das autoridades imigratórias brasileiras, e no cumprimento das obrigações tributárias brasileiras.

Personae conta no seu time de sócios e consultores com mais de 25 anos de experiencia. Caso tenha quaisquer dúvidas sobre uma situação específica imigratória e procedimentos relacionados, entre em contato com a nossa equipe.

Texto: Pablo Daniel Rubiano

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