Os prazos migratórios que estavam suspensos desde 16 de março de 2020 tendo em vista as restrições impostas para o enfrentamento à pandemia do Corona vírus (Covid-19), foram retomados em 21 de outubro de 2020, ou seja, a contagem dos prazos imigratórios retomou seu curso.
Veja no quadro abaixo o que isso significa:
Documentos com validade |
Situação de direito |
Novo vencimento * |
Protocolos, carteiras de registro nacional migratório (CRNM) e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória produzidos pela Polícia Federal. | Expirados a partir de 16 de março de 2020. | Extensão do prazo de validade de utilização, até 16 de março de 2021. |
Documentos necessários para regularização migratória. |
Expirados a partir 16 de março de 2020. |
Extensão do prazo de validade até 16 de março de 2021, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional. |
Prazos de estada de imigrantes com vistos de visita (finalidade turismo ou negócios). | Serão contabilizados para todos os efeitos legais incluída a contagem no período do ano migratório. | Será desconsiderado o período entre 16 de março a 03 de novembro de 2020 quando houver excesso de prazo de estada. |
Início do Prazo de residência para vistos temporários. | O prazo inicia a partir da primeira entrada no Brasil com o visto, independente da data do Registro na Polícia Federal. | Mantido. |
Visto temporário válido, ainda que sem registro. | Validade para entrada no País por 1 ano. | Permissão do registro até 16 de março de 2021, ou no caso de reingresso, dentro do prazo de 90 dias da nova entrada. |
Prazo de ausência do País considerado para a perda da residência. | Perda da residência na ausência do País sem apresentação de justificativa por período superior a 2 anos. | Não será considerado na contagem o período compreendido entre 16 de março a 03 de novembro de 2020. |
Residente registrado com vencimento da residência entre 16 de março e 03 de novembro de 2020 | Prazo vencido entre 16 de março e 03 de novembro de 2020. | Extensão do prazo de validade da residência e terá até 16 de março de 2021 para pleitear a renovação, transformação de prazo ou mudança de amparo sem imposição de multa. |
* Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19 de outubro de 2020
Nota-se o entendimento da Polícia Federal segundo o qual a regularização imigratória prejudicada por fato que o requerente não deu causa, como por exemplo a restrição de atendimento, justifica a não autuação e a não notificação do imigrante durante o período de excepcionalidade e de intensificação dos atendimentos.
Caso tenha quaisquer dúvidas sobre uma situação específica de prazos imigratórios e procedimentos relacionados a este tema, entre em contato com a nossa equipe.