Contagem dos prazos migratórios – Brasil

Os prazos migratórios que estavam suspensos desde 16 de março de 2020 tendo em vista as restrições impostas para o enfrentamento à pandemia do Corona vírus (Covid-19), foram retomados em 21 de outubro de 2020, ou seja, a contagem dos prazos imigratórios retomou seu curso.

Veja no quadro abaixo o que isso significa:

Documentos com validade

Situação de direito

Novo vencimento *

Protocolos, carteiras de registro nacional migratório (CRNM) e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória produzidos pela Polícia Federal. Expirados a partir de 16 de março de 2020. Extensão do prazo de validade de utilização, até 16 de março de 2021.
 

Documentos necessários para regularização migratória.

 

Expirados a partir 16 de março de 2020.

Extensão do prazo de validade até 16 de março de 2021, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional.
Prazos de estada de imigrantes com vistos de visita (finalidade turismo ou negócios). Serão contabilizados para todos os efeitos legais incluída a contagem no período do ano migratório. Será desconsiderado o período entre 16 de março a 03 de novembro de 2020 quando houver excesso de prazo de estada.
Início do Prazo de residência para vistos temporários. O prazo inicia a partir da primeira entrada no Brasil com o visto, independente da data do Registro na Polícia Federal. Mantido.
Visto temporário válido, ainda que sem registro. Validade para entrada no País por 1 ano. Permissão do registro até 16 de março de 2021, ou no caso de reingresso, dentro do prazo de 90 dias da nova entrada.
Prazo de ausência do País considerado para a perda da residência. Perda da residência na ausência do País sem apresentação de justificativa por período superior a 2 anos. Não será considerado na contagem o período compreendido entre 16 de março a 03 de novembro de 2020.
Residente registrado com vencimento da residência entre 16 de março e 03 de novembro de 2020 Prazo vencido entre 16 de março e 03 de novembro de 2020. Extensão do prazo de validade da residência e terá até 16 de março de 2021 para pleitear a renovação, transformação de prazo ou mudança de amparo sem imposição de multa.
* Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19 de outubro de 2020

Nota-se o entendimento da Polícia Federal segundo o qual a regularização imigratória prejudicada por fato que o requerente não deu causa, como por exemplo a restrição de atendimento, justifica a não autuação e a não notificação do imigrante durante o período de excepcionalidade e de intensificação dos atendimentos.

Caso tenha quaisquer dúvidas sobre uma situação específica de prazos imigratórios e procedimentos relacionados a este tema, entre em contato com a nossa equipe.

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