A Receita Federal começará a aceitar propostas de transação tributária (renegociação de dívida) de débitos federais e contribuições sociais em contencioso administrativo de pequeno valor. São assim considerados os débitos de até 60 salários-mínimos incluídos principal e multa de ofício.
Podem aderir à transação ou negociação dos débitos a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte. A transação abrangerá débitos relacionados ao imposto de renda de pessoas físicas e expatriados.
A renegociação ocorrerá na modalidade por adesão com base em modelos de parcelamento e descontos pré-fixados. A adesão estará disponível a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020, nas seguintes condições:
Modalidades:
– com desconto de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
– desconto de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
– desconto de 20%, entrada em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, e saldo em até 52 meses;
Critérios
Estão excluídos desta transação os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, ou que tenham sido objeto de parcelamento ou com exigibilidade suspensa.
Possuímos um equipe de advogados e consultores especializados em tributos de pessoas físicas a qual esta à disposição para conversar sobre essa transação tributária. Contate-nos, será uma honra o auxiliarmos com a sua transação.