O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 ainda não foi oficialmente divulgado, mas, como nos anos anteriores, o órgão deve liberar o programa oficial para preenchimento da Declaração na última semana de fevereiro e então começar a receber as declarações entre o início do mês de março e o dia 30 de abril.
Ao separar os documentos antecipadamente você pode minimizar a chance de cometer equívocos ao preencher a Declaração e de perder o prazo de entrega por falta de documentos.
Preparamos a seguir uma lista com os principais documentos necessários ao preparo da Declaração de Imposto de Renda de pessoa física:
- Declaração do Ano Passado
Caso já tenha entregue Declaração no último ano, recupere em seu computador o arquivo da Declaração entregue ou uma versão impressa. O arquivo da Declaração do ano anterior agilizará o preenchimento de diversos campos da Declaração, especialmente, o campo de bens e direitos. A Receita Federal pode fornecer uma cópia da Declaração caso não consiga localizar o arquivo no computador ou tenha perdido o documento impresso.
- Primeira Declaração
Se esta for a sua primeira Declaração, serão necessários os números de seu CPF, título de eleitor brasileiro (caso possua), endereço residencial completo com CEP e profissão. Caso possua cônjuge, o CPF dele também será solicitado.
- CPF de Dependentes
O programa da Receita Federal exige a indicação do CPF de todos os dependentes e alimentandos (independentemente da idade) e datas de nascimento.
Caso seus dependentes ainda não possuam CPF, é importante providenciar o documento antecipadamente. Para as crianças nascidas a partir de 2017, o CPF já consta na Certidão de Nascimento.
- Informe de Rendimentos Profissionais
O prazo legal para que os empregadores disponibilizem os informes de rendimentos anuais é 28/02/2020. O informe de rendimentos anual traz todas as informações referentes aos contracheques mensais de 2019, ou seja, os rendimentos mensais, imposto retido na fonte, recolhimentos de INSS, e inclusive as verbas rescisórias, caso tenha encerrado o contrato de trabalho em 2019.
- Resgate de INSS e/ou Recebimento de Seguro-Desemprego
Caso tenha feito resgate de INSS ou recebido alguma parcela de seguro desemprego em 2019, é importante localizar os comprovantes de recebimento para inclusão destas informações em sua Declaração.
- Aposentadoria ou Pensão no INSS
Os aposentados ou pensionistas do INSS devem obter o informe de rendimentos diretamente no site da Previdência a partir do fim de fevereiro.
- Informe de Rendimentos Financeiros
O Informe de Rendimentos Anual de todas as instituições financeiras em que você possuía contas ou investimentos em 2019 também será necessário. O prazo legal para disponibilização do documento também é dia 28/02, mas a maioria dos bancos e corretoras disponibiliza o documento via internet a partir do meio de fevereiro. Caso tenha dificuldade, basta ir até uma agência bancária ou contatar o seu gerente ou consultor para obter o documento.
- Planos de Previdência
Se você contribui para um plano de previdência privada, seja PGBL ou VGBL, ou fundo de pensão, se já está recebendo o benefício ou efetuou algum resgate, um comprovante anual emitido pela instituição que administra o plano com os valores pagos ou recebidos por você também será necessário.
- Despesas Médicas, de Educação
As despesas médicas e de educação podem trazer uma boa economia no seu Imposto de Renda reduzindo o valor a ser pago ou ampliando a sua restituição. Para utilizá-las, você deve estar de posse dos originais de todos os comprovantes fiscais (recibos, notas fiscais e boletos) pagos ao longo do ano.
Despesas com profissionais de saúde – como médicos, fisioterapeutas, dentistas, etc. – clínicas, exames e internações, no Brasil e no exterior e pagamentos a planos de saúde no Brasil podem ser considerados como dedução no imposto de renda. Não há limite para as despesas médicas a serem utilizadas na Declaração de Imposto de Renda, mas as despesas integralmente reembolsadas não podem ser deduzidas.
Já as despesas com educação no Brasil e no exterior possuem um teto legal estipulado pela Receita Federal e só são aceitas se referentes ao ensino regular, ou seja, escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não devem ser lançados gastos com cursos extracurriculares, como idiomas, esportes, cursos preparatórios ou extracurriculares. Despesas com materiais escolares, refeição ou uniforme também não devem ser incluídas no valor anual pago.
- INSS de empregado doméstico
Na declaração de 2020, não será mais possível deduzir as contribuições de empregados domésticos feitas ao INSS pelo empregador.
- Bens no Exterior
Os bens que você possuir no exterior, incluindo contas bancárias e investimentos, devem, obrigatoriamente, serem reportados na sua Declaração.
No caso das contas bancárias, lembre-se de obter um extrato para confirmar os saldos das contas em 31/12/2018 e 31/12/2018.
Já para os outros bens, mantenha em arquivo o comprovante de aquisição que traga informações como os dados do bem (tipo, quantidade, país em que está localizado, etc.), data e valor de aquisição na moeda original.
- Compra ou Venda de Veículo ou Imóvel e Ações
No caso de compra ou venda de veículo ou imóvel, junte o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e tome nota das informações principais como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, forma e datas de pagamento (se foi feito pagamento à vista, a prazo ou financiado e valor total pago até 31/12/2019).
Dados do bem também serão necessários, como marca, modelo e número de RENAVAM de veículos e número de IPTU ou ITR, área total, endereço completo, dados de registro (cartório e número de matrícula) no caso de imóveis.
Para as ações, esteja de posse de todas as notas de corretagem de compra e venda e a apuração mensal de lucro ou prejuízo.
- DARFs de Imposto Recolhido Mensalmente no Ano de 2019
Caso tenha efetuado o recolhimento de impostos por meio de DARF no decorrer de 2019, seja por ganho de capital (lucro auferido na venda de bens) ou por carnê-leão (na hipótese de não ter havido retenção de imposto de renda na fonte), junte os DARFs com seus respectivos comprovantes de pagamento e os e os documentos que comprovem o montante de rendimentos auferidos a cada mês.
- Processos Judiciais, Doações, Heranças, Consórcios, Empréstimos e Pensões
Caso tenha tido outro recebimento ou efetuado outro pagamento em 2019 como decorrentes de processos judiciais, doações, heranças, consórcios, empréstimos ou pensão, é importante levantar os documentos comprobatórios para arquivá-los e facilitar o preenchimento da Declaração.
Vale lembrar que toda a documentação utilizada na elaboração das declarações de imposto de renda deve ser guardada durante cinco anos, tempo em que a comprovação pode ser requerida pelo fisco brasileiro.
Você pode contar com orientação da nossa equipe desde a fase de preparativos até o efetivo preenchimento da declaração e acompanhamento do seu processamento. A Personae possui assessoria para atendimento das obrigações da pessoa física, um serviço personalizado e sigiloso realizado por profissionais especializados.
Com os investimentos em tecnologia e a crescente eficiência nos cruzamentos de informações efetuados pela Receita, o preenchimento da declaração deve ser realizado com atenção aos detalhes e assertividade. Em 2020, não dê margem para inconsistências na prestação das informações e conte com o apoio dos nossos consultores para quitar as suas obrigações fiscais.
Texto de Isis Vinhal Lemos.