Direito Imigratório na OAB/SP (Lei de Migrações e Expatriados)

Pela primeira vez o Direito Imigratório, a Lei de Migrações e o tema de expatriados, foram discutidos na sede seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Palestra e Debate sobre Lei de Migrações e Expatriados

 

O Dr. Daniel Villas Bôas, sócio da Personae, advogado especialista em consultoria para expatriados que atua há 18 anos com assessoria jurídica imigratória e tributária, foi debatedor e palestrante do evento que ocorreu no salão nobre a OAB/SP, transmitido ao vivo e cujo teor da palestra disponibilizamos no link abaixo, extraído do canal do youtube da entidade.

Em resumo, foram discutidos os impactos jurídicos ocorridos nas áreas da expatriações e imigrações pela edição da Lei de Migrações no ano de 2017, na égide da Constituição da República de 1988, o Estado Democrático de Direito, o surgimento do Direito Imigratório e a atividade do intérprete e do advogado de Direito Imigratório.

Essa palestra certamente representa o marco do reconhecimento da importância acadêmica do Direito Imigratório e dos advogados e consultores que militam nessa área.

A crítica mais importante ao marco regulatório anterior, editado nos anos de 1980 e 1981, era uma incompatibilidade entre as normas jurídicas constitucionais relacionadas a Direitos Humanos e interpretação jurídica técnica dos dispositivos.

Entender o cenário atual e estudar a estrutura da norma jurídica imigratória permite que o interprete, o profissional gestor de expatriados, do RH ou da área de global mobility nas empresas, possam eleger e aplicar adequadamente a Lei de Migrações aos seus expatriados.

 

O Dr. Daniel é também autor do livro Direito Imigratório: Estudo da Norma Jurídica Imigratória vendido apenas na internet, que pode ser encontrado no link abaixo, ideal para os profissionais aplicam a Lei de Migrações para a vinda de mão de obra estrangeira ao Brasil e em especial, para a vinda de expatriados ao País e quer estudar e aplicar uma técnica apropriada na identificação dos vistos e residências mais apropriados, a chamada Regra-Matriz Imigratória.

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