Lei de Migrações nº 13.445/2017 – Mudanças fundamentais com a entrada em vigor da lei

A lei de Migrações revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e entender o substrato das mudanças e inovações criadas permitirá o perfeito entendimento e interpretação de todo o marco regulatório imigratório no Brasil que compreenderá a Lei de Migrações, seu regulamento e legislação infra legal decorrente.

As grandes alterações são o desaparecimento do termo “estrangeiro” substituído pelo conceito de “migrante” e a adequação do marco regulatório ao Estado Democrático de Direito introduzido pela Constituição da República do Brasil de 1988.

Substituir o termo “estrangeiro” por “migrante” traduz uma humanização, um avanço e o posicionamento igualitário do migrante seja ele nacional ou estrangeiro, o que não existia antes de 1988.

Neste vídeo apresentamos os motivos dessas mudanças essenciais, as suas razões e a importância da adequação da Lei de Migrações ao Estado Democrático de Direito. Essas questões devem ser estudadas para todo o entendimento da Lei e de seu Regulamento.

Vídeos citados:

https://www.youtube.com/watch?v=ILmCxuqf4F0

Promulgação da Constituição da Republica de 1988

A partir 19:00 – 22:30 – 3 minutos

 

https://www.bl.uk/magna-carta/articles/magna-carta-an-introduction

Surgimento do Estado Democrático de Direito na CR88 – Vídeo 3:32

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