A lei de Migrações revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e entender o substrato das mudanças e inovações criadas permitirá o perfeito entendimento e interpretação de todo o marco regulatório imigratório no Brasil que compreenderá a Lei de Migrações, seu regulamento e legislação infra legal decorrente.
As grandes alterações são o desaparecimento do termo “estrangeiro” substituído pelo conceito de “migrante” e a adequação do marco regulatório ao Estado Democrático de Direito introduzido pela Constituição da República do Brasil de 1988.
Substituir o termo “estrangeiro” por “migrante” traduz uma humanização, um avanço e o posicionamento igualitário do migrante seja ele nacional ou estrangeiro, o que não existia antes de 1988.
Neste vídeo apresentamos os motivos dessas mudanças essenciais, as suas razões e a importância da adequação da Lei de Migrações ao Estado Democrático de Direito. Essas questões devem ser estudadas para todo o entendimento da Lei e de seu Regulamento.
https://www.youtube.com/watch?v=ILmCxuqf4F0
Promulgação da Constituição da Republica de 1988
A partir 19:00 – 22:30 – 3 minutos
https://www.bl.uk/magna-carta/articles/magna-carta-an-introduction
Surgimento do Estado Democrático de Direito na CR88 – Vídeo 3:32