Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 14 de Agosto de 2016

Em 2 de dezembro de 2015, o Brasil solicitou a adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila” ou “Convenção de Haia”) firmado em 1961.

Convenção é um acordo internacional, bilateral ou multilateral. Neste caso, trata-se de um acordo multilateral (mais de dois Estados acordantes) que tem como objetivo suprimir a exigência da legalização (1) de documentos em repartições diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, de atos públicos estrangeiros.

Com a promulgação do Decreto N° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, introduziu-se o acordo ao ordenamento jurídico brasileiro e estabeleceu-se o início de sua vigência a partir do dia 14 de agosto de 2016.

No procedimento realizado para os países signatários antes do dia 14 de agosto de 2016, a legalização de documentos produzidos no Brasil (que permitiria a sua utilização no exterior) era realizada pelo Ministério das Relações Exteriores, após o reconhecimento das assinaturas em cartório de notas de sua jurisdição e em seguida, era apresentado repartição consular do país onde o documento seria utilizado (legalização).

Após 14 de agosto de 2016, e em vigor para os países signatários da Convenção (110 nesta data), documentos produzidos no Brasil (para que sejam validos no exterior) devem receber o apostilamento por um cartório de notas devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

No Brasil, implementou-se um sistema informatizado, autorizado e fiscalizado pelo CNJ, o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), no qual a será emitida com um QR Code (código de barras verificável) e adesivada ao documento submetido, que será digitalizado pelo cartório e arquivado pelo sistema.

A convenção da Apostila é extremamente útil e já é utilizada milhões de vezes por ano, no exterior. Caso o país, onde será utilizado o documento, não participe da Convenção, ainda será necessário solicitar a legalização diplomática do mesmo (também conhecida como “consularização”), emitida pelo Consulado desse país, com jurisdição no local da emissão do documento.

A Convenção da Apostila tem atualmente 110 países signatários, com algumas variações no tipo de adesão: Antígua e Barbuda, África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bahamas, Bahrain, Barbados, Belize, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Botswana, Brunei Darussalam, Bulgária, Burundi, Cabo Verde, Cazaquistão, Colômbia,  Chile, China, Chipre, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Dominica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Fiji, Finlândia, França, Geórgia, Granada, Grécia, Honduras, Hungria, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Lesoto, Letónia, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malawi, Malta, Marrocos, Maurícias, México, Moldávia, Mónaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Quirguistão; Reino Unido, República Checa, República Dominicana, Romênia, Rússia, Samoa, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Seychelles, Suazilândia, Suécia, Suíça, Suriname, Tajiquistão, Tonga, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vanuatu, Venezuela.

Por fim, a Convenção não se aplica (i) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e (ii) aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

1 – legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

2 – A Apostila é o certificado que autentica a origem de documento público (Exemplo: certidão de nascimento, de casamento, de óbito, sentença judicial, certificado de registro e autenticação).

Modelo de apostila:

APOSTILLE

(Convention de La Haye du 5 octobre 1961)

1. País: ……………………

    Este documento público

2. foi assinado por ……………………………………………………….

3. agindo na qualidade de …………………………………………….

4. e tem o selo ou carimbo do ……………………………………..

Reconhecido

5. em  …………………………..                  6.  em……………………

7. pelo ………………………………………………………………………..

8. sob o Nº ………………………….

9. Selo/carimbo:                      10. Assinatura:

……………………………………………          ………………………………………

A apostila terá a forma de um quadrado com lados medindo no mínimo 9 centímetros

A Personae Business Intelligence possui uma equipe dedicada a assessorar os seus clientes para melhor entenderem e usufruírem da Convenção, bem como para auxiliar no procedimento de legalização consular quando necessário.

Links para os seguintes documentos:

1. Decreto N° 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

2. Texto da Convenção de Haia para a supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

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