Individuals tax residents in Brazil who held amount equal to or greater than US$ 100,000.00 (one hundred thousand dollars) on 31 December 2.014 are subject to file the Brazil Central Bank Report.
We would like to point out that the report does not trigger any taxation on assets.
The deadline to file the Brazil Central Bank Report (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior -CBE) regarding 2014 fy goes from 16 February to 06 April, 2015.
3030
Failing in comply with this deadline, as well as, file it errors or mistakes, or even the non-comply with this filling requirement may subject the individual to fines.
The fines can reaches R$ 250.000,00 (two hundred and fifty Thousand Reals) in accordance with the following facts:
– Late filling: R$ 25.000,00 or 1% on the asset reported;
– Providing inaccurate information: R$ 50.000,00 or 2% on the asset reported;
– Failure to filling requirement or failure to present supporting documents when requested: R$ 125.000,00 or 5% on the asset reported;
– Presenting false declaration or false information: R$ 250.000,00 or 10% % on the asset reported;
Portuguese version
CBE – Capitais brasileiros no exterior
A Declaração Anual de Capitais Brasileiros detidos no exterior é obrigatória para aquelas pessoas, residentes no Brasil, que possuam bens e direitos, em país estrangeiro, em montante igual ou superior a US$ 100,000.00 (cem mil dólares) em 31 de Dezembro de 2.014.
Menciona-se que não incide qualquer tipo de imposto sobre os bens declarados.
O Banco Central do Brasil divulgou recentemente o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente a 2.014 que vai de 10hs do dia 16 de fevereiro às 18h do dia 06 de abril de 2015.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
O descumprimento das normas de entrega da CBE sujeita os responsáveis a multas que podem atingir R$ 250.000,00 aplicadas de acordo com os seguintes percentuais, o que for menor:
– Entrega fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração;
– Prestação de informação incorreta: R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração;
– Não apresentação da declaração ou de documentação comprobatória: R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração;
– Declaração falsa ou informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: R$ 250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração.